zm.abra

A ABRASEL tem por objetivos principais:

I. Congregar as empresas e instituições representadas, com o objetivo de troca de experiências e informações;

II. Amparar e defender os legítimos direitos e interesses das empresas e instituições representadas e representantes, especialmente todas que se filiarem, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada e do país amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem;

III. Fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento representado, bem como das demais atividades que com este estejam diretas ou indiretamente relacionadas;

IV. Diligenciar para o maior entrosamento de seus associados efetivos com os organismos públicos e privados de interesse do segmento, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;

V. Atuar no estímulo para o crescimento da indústria gastronômica, entretenimento e de viagens e turismo, aproximando seus associados efetivos e outras instituições que trabalham em prol do desenvolvimento deste segmento;

VI. Promover a divulgação, por meio de veículos de comunicação próprios ou de terceiros, de informações e assuntos de interesse do segmento representado;

VII. Promover, participar e estimular a realização de congressos, cursos, exposições e conferências e de outros eventos que possam contribuir para o desenvolvimento do setor;

VIII. Representar junto aos poderes federal, estadual e municipal e colaborar com os associados, na defesa dos interesses do segmento representado;

IX. Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus associados efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da categoria representada;

X. Exercer, de modo geral as atribuições que pela lei e costumes, foram reservadas às associações civis;

XI. Fomentar, promover e colaborar para aprimoramento dos recursos humanos do setor, mediante ações próprias ou convênios com órgãos e estabelecimentos de ensino e outras instituições, podendo, nestes casos, ser remunerada pelos serviços prestados;

XII. Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados;

XIII. Colaborar para o desenvolvimento econômico e social na Zona da Mata, do Estado de Minas Gerais e do País;

XIV. Apoiar atividades que, por suas características específicas, contribuam fundamentalmente para a concretização dos objetivos da Associação;

XV. Fomentar, desenvolver e apoiar pesquisas para o desenvolvimento do segmento representado;

XVI. Colaborar para o desenvolvimento sustentável do turismo local, estadual e nacional;

XVII. Poderá propor ações civis públicas de inconstitucionalidade, e mandados de segurança para defender os interesses maiores dos associados, do segmento, da sociedade e do país;

XVIII. Promover, realizar, incentivar, fomentar, preservar, difundir, estimular e apoiar atividades e eventos culturais e artísticos, por meio de projetos específicos, mediante parcerias com a iniciativa privada ou com a utilização de recursos públicos e incentivados, nos termos da legislação brasileira.